A Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista lançou um edital de licitação objetivando a venda de terrenos oriundos de uma permuta com o Município, conforme estabelecido pela Lei nº 2.898/2024. Os imóveis em questão foram adquiridos pela Emurc através da referida permuta, que teve como objetivo a indenização pela apropriação indevida de imóveis de propriedade da empresa no loteamento Cidade Modelo, ocorrido na década de 1990. A transação foi formalizada com base na legislação vigente, garantindo sua regularidade e legalidade.
“O processo que originou a transação é amplamente conhecido, inclusive pelo Ministério Público, e o projeto de lei que autorizou a operação foi aprovado pela Câmara Municipal de Vitória da Conquista no início de 2024”, afirmou Paulo Rocha, presidente da Emurc.
Embora vinculada ao Município, a Emurc possui personalidade jurídica própria, de direito privado. Isso significa que a empresa mantém um patrimônio distinto do ente público municipal e tem autonomia para administrar seus bens, incluindo a possibilidade de alienar ativos, conforme seus estatutos e normas legais. A venda dos terrenos segue rigorosamente os trâmites legais e está em conformidade com a legislação e regulamentos pertinentes.
Os valores de avaliação dos imóveis foram estabelecidos com base na permuta, sendo definidos de acordo com a legislação aplicável. De acordo com o edital, o lote 01 equivale a R$ 2.620.000,00, o lote 02, R$ 2.435.000,00, lote 03, R$ 3.000.000,00, lote 04, R$ 2.515.000,00, lote 05, R$ 2.700.000,00, lote 06, R$ 3.960.000,00 e lote 07, R$ 1.628.000,00. Esses valores correspondem aos lances mínimos para a venda dos lotes. Para adquirir os imóveis, é fundamental que os interessados consultem o edital completo, a fim de obter todas as informações sobre a documentação exigida e o valor da caução que deve ser depositado para participar do processo.

